51. Para os homens, como é o tratamento de produção independente?
Para os homens, o sonho da paternidade é um pouco mais complicado, mas, possível. É mais difícil primeiramente porque sempre deve ser por fertilização in vitro (FIV) utilizando óvulos doados.
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O primeiro passo é que o casal selecione uma doadora de óvulos anônima. Nesse caso, a doação de óvulo segue as normas estabelecidas pela Resolução do Conselho Federal de Medicina, ou seja: a doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Faz exceção a essa regra, quando a doadora tiver parentesco de até 4º (quarto) grau (primeiro grau – pais/filhos; segundo grau – avós/irmãos; terceiro grau – tios/sobrinhos; quarto grau – primos), desde que não incorra em consanguinidade. Isso é permitido, mas suas implicações devem ser muito bem discutidas. No caso da doação temporária de útero, o CFM estabelece que “as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família do homem em questão num parentesco consanguíneo até o quarto grau. Em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos. Também não pode haver caráter lucrativo nem comercial.
Assim, resumidamente, é realizado o procedimento de fertilização in vitro, no qual o óvulo doado anonimamente é fertilizado em laboratório, com os gametas masculinos coletados, depois do desenvolvimento inicial, os embriões são implantados no útero de substituição e, dessa forma, a gestação acontece.
A doadora de óvulos e a mulher que vai ceder o útero não podem ser a mesma pessoa. A doadora deve ser anônima ou, em casos excepcionais, pode ser parente próxima até quarto grau, enquanto o útero deve ser sempre de alguma parente. No caso do homem não ter alguma parente que possa ceder seu útero, é possível entrar com pedido no Conselho Regional de Medicina para que alguém não parente o seja, mas o tratamento só poderá ser realizado após essa aprovação. Aqui vale de novo a premissa que não pode ter caráter lucrativo/comercial.
52. O que é e como funciona o útero de substituição?
O útero de substituição é a “doação” temporária do útero de uma mulher à quem precisa engravidar, esta pessoa tem o embrião, mas não dispõe do útero, seja mulher, casal ou que por algum motivo não pode gerar seu próprio filho. Pode ser indicado não só para o PAI SOLO, mas também para casais homoafetivos, mulheres que não possuem útero (histerectomizadas), mulheres que apresentem condições uterinas desfavoráveis para implantação embrionária (Más formações como útero infantil, útero rudimentar ou ausência congênita de útero) e doenças com alto risco de morte na gestação.
Para ocorrer a transferência de embrião, a doadora do útero deverá passar pelo processo de preparo de endométrio com uso de medicação hormonal ou ciclo natural.
As regras para ser útero de recepção são determinadas pelo Conselho Federal de Medicina e podem ser modificadas periodicamente.
- Idade limite de até 50 anos (pode ser maior caso haja comprovação médica de que a mesma possui condições de saúde favoráveis para gestar)
- Ter relação de parentes consanguíneo de até 4º grau com os pais biológicos.
- A relação de parentesco deve respeitar as seguintes regras:
- Parente de primeiro grau: mãe
- Parente de segundo grau: irmã ou avó
- Parente de terceiro grau: tia
- Parente de quarto grau: prima
Se houver casos em que não há doadoras que respeitem as regras de parentesco imposta, os mesmos deverão ser avaliados e autorizados pelo Conselho Regional de Medicina.
É importante ressaltar que o processo de útero de substituição não pode poderá ter caráter lucrativo ou comercial.