A primeira gestação resultante de ovodoação ocorreu em 1984. A paciente tinha falência ovariana prematura, ou seja, entrou precocemente na menopausa.
A doação de óvulos é realizada no Brasil pelo IPGO há mais de 25 anos. É ética e legal, contanto que não haja fins comerciais e seja anônima. Portanto, a doadora não saberá a identidade da receptora e vice-versa – é o que determina a lei e a ética. Chamamos de doadora a mulher que será estimulada para um ciclo de FIV, do qual resultará a coleta de vários óvulos que serão doados, na sua totalidade ou metade deles (doação compartilhada), para uma outra mulher que não tem mais capacidade de produzi-los – esta é a receptora.
A receptora terá o seu útero preparado com hormônios (estradiol e progesterona) antes de receber o(s) embrião(ões), e os mesmos terão que ser mantidos até o terceiro mês de gestação, quando a placenta passa a ser a responsável pela sua manutenção. Após o terceiro mês, a gestação evolui normalmente, sem a necessidade de suporte hormonal. O pré-natal é igual ao de uma gravidez concebida naturalmente e a mãe poderá amamentar sem qualquer diferença de uma gravidez espontânea.
Este texto foi extraído do e-book “Doação e Recepção de Óvulos”.
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