O útero de substituição é a “doação” temporária do útero de uma mulher à outra mulher ou casal que por algum motivo não pode gerar seu próprio filho.
QUEM NECESSITA DESSE PROCEDIMENTO?
- Mulheres que não possuem útero (histerectomizadas)
- Mulheres que apresentem condições uterinas desfavoráveis para implantação embrionária (Más formações como útero infantil, útero rudimentar ou ausência congênita de útero)
- Casais homoafetivos
- Produção independente masculina (produção solo)
- Doenças com alto risco de morte na gestação
COMO FUNCIONA?
O casal irá se submeter a uma Fertilização in Vitro com os respectivos materiais genéticos (sêmen e óvulos) para a formação de embriões. Os embriões serão posteriormente transferidos no útero da mulher que irá doar seu útero e realizar a gestação do bebê.
No caso de casais homoafetivos ou produção independente: Nestes casos o casal não irá conseguir fornecer os dois materiais genéticos, logo, irá ocorrer a seleção da dos mesmos através de um banco de óvulos ou de sêmen.
No caso de um casal do sexo masculino, uma das partes deverá fornecer o sêmen. A partir daí ocorrerá a fertilização in vitro, formação de embriões e transferência para a doadora do útero.
Índice
TogglePara ocorrer a transferência de embrião, a doadora do útero deverá passar pelo processo de preparo de endométrio com uso de medicação hormonal ou ciclo natural.
QUEM PODE SER A DOADORA?
Segundo a última resolução do Conselho Federal de Medicina, as principais regras para ser uma doadora são:
- Idade limite de até 50 anos (pode ser maior caso haja comprovação médica de que a mesma possui condições de saúde favoráveis para gestar)
- Ter relação de parentes consanguíneo de até 4º grau com os pais biológicos.
- A relação de parentesco deve respeitar as seguintes regras:
- Parente de primeiro grau: mãe
- Parente de segundo grau: irmã ou avó
- Parente de terceiro grau: tia
- Parente de quarto grau: prima
Se houver casos em que não há doadoras que respeitem as regras de parentesco imposta, os mesmos deverão ser avaliados e autorizados pelo Conselho Regional de Medicina.
É importante ressaltar que o processo de útero de substituição não pode poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Todos os participantes do processo devem assinar um termo de consentimento, incluindo o cônjuge da doadora, caso houver, quando a mesma for casada ou estiver em união estável.
- Relatório de psicólogo constando que a doadora possui adequação emocional para passar pelo processo.
- Relatório médico confirmando adequação clínica da doadora.
- Após o nascimento, é emitido a “declaração de nascido vivo” com o nome da doadora. Esta documentação deverá ser levada para o cartório pelo casal, que então solicitará a certidão de nascimento e registro como pais biológicos.
Caso ainda tenha dúvidas e queira saber mais informações, entre em contato conosco!