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O descarte de embriões excedentes nos tratamentos da FIV

Parágrafos V e VI da Resolução CFM Nº 2.320/2022

Para conhecer a resolução completa do CFM clique aqui.

V – CRIOPRESERVAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES

1. As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais.

2. O número total de embriões gerados em laboratório será comunicado aos pacientes para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, conforme determina esta Resolução. Os excedentes viáveis devem ser criopreservados.

3. Antes da geração dos embriões, os pacientes devem manifestar sua vontade, por escrito, quanto ao destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um deles ou de ambos, e se desejam doá-los.

VI – DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTACIONAL DE EMBRIÕES

1. As técnicas de reprodução assistida podem ser aplicadas à seleção de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças, podendo nesses casos ser doados para pesquisa ou descartados, conforme a decisão do(s) paciente(s), devidamente documentada com consentimento informado livre e esclarecido.

2. As técnicas de reprodução assistida também podem ser utilizadas para tipagem do Antígeno Leucocitário Humano (HLA) do embrião, no intuito de selecionar embriões HLA-compatíveis com algum irmão já afetado pela doença e cujo tratamento efetivo seja o transplante de células-tronco, de acordo com a legislação vigente.

Conduta do IPGO

Em ciclos de FIV, algumas pacientes podem ter alguns embriões excedentes, isso pode ocorrer porque a mulher engravidou já na primeira transferência ou devido ao seu histórico de falhas de implantações. Esses embriões ficam congelados para futuros tratamentos ou transferências.

Se o casal optar pelo descarte dos embriões, pois já conseguiram a gestação ou não desejam fazer mais transferências, esses embriões poderão ser doados para outro casal ou descartados, de acordo com as regras vigentes do CFM (Conselho Federal de Medicina) após três anos. O IPGO segue essa conduta interna para que se tenha a certeza sobre o descarte ou a doação dos embriões.

Este texto foi extraído do e-book “Fertilização In Vitro de um ato de amor”.
Faça o download gratuitamente do e-book completo clicando no botão abaixo:

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