Medidas extremas por meio da doação de óvulos
A mulher, no esplendor dos seus cinquenta anos, quando acompanhada por profissionais especializados, mantém o privilégio de sua feminilidade, orgulha-se de sua idade, sabedoria e forma física. Entretanto, nesse momento, muitas delas nunca experimentaram a emoção da maternidade ou, se já experimentaram, podem ter desejos e motivos para mais uma experiência.
Há muitos fatores que motivam uma mulher a buscar um filho nesta idade. Algumas, obrigadas pelo destino, outras pela vontade de atingir um status profissional, retardaram o casamento ou a gravidez e, ainda outras, mesmo já tendo filhos, mas com um novo relacionamento após um casamento desfeito, desejam dessa união a chance de gerar.
Uma menina, quando chega à puberdade e inicia suas menstruações (12-13 anos), tem 300 mil óvulos “disponíveis” que, submetidos ao estímulo hormonal, podem chegar à ovulação, fecundação e gravidez. O conjunto desses óvulos, capazes de responder a um estímulo hormonal, ser fertilizados e formar embriões que tenham chances de se implantar no útero, chama-se “reserva ovariana”, que corresponde ao “estoque” de óvulos viáveis. Durante a vida reprodutiva, em cada ciclo menstrual para cada óvulo que atinge a maturidade, mil são “desperdiçados”, fazendo com que, ao redor dos 50 anos, não exista praticamente mais nenhum disponível capaz de ser fecundado. É o fim da reserva ovariana, o fim do “estoque”: a menopausa. A única maneira de se obter gravidez nesta fase da vida é por meio de doação de óvulos, considerada uma medida extrema e altamente sofisticada no tratamento da Infertilidade.
Uma vez que a Ciência permite, e estejamos alinhados com os princípios éticos, legais e morais, uma mulher que preencha os requisitos básicos de boas condições físicas, e tenha uma união sólida, que seja emocionalmente equilibrada e tenha até 55 anos, merece essa rara oportunidade de conceber.
Por que 55 anos e não mais?
O direito da mulher e o bom senso
O sentimento de procriação é milenar. A humanidade quer se perpetuar e o instinto de reprodução é inato. Esta verdade vale tanto para os homens como para os animais. Os seres humanos, não conseguem gerar filhos, acabam, muitas vezes, tornando-se infelizes, inconformados e frustrados.
A procriação deve ser um direito de todos e é reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Resolução da III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, aprovada em Paris em 10 de dezembro de 1978). Nesta Declaração, destaca-se que, além da igualdade e da dignidade, o ser humano tem direito de fundar uma família (Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigos III, VII e XVI, 1) – Fonte: Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? – Alvarez de Oliveira e Borges Jr.
Qual a idade máxima para uma mulher ser mãe com a ajuda das técnicas de Reprodução Assistida?
Esta é uma pergunta que intriga a todos. Na verdade, do ponto de vista ético e legal, ainda não está estabelecida a idade máxima em que uma mulher pode receber embriões provenientes de óvulos de doadoras. Ao se avaliar incontáveis publicações, observa-se que, embora este limite máximo de idade não esteja definido, ele pode existir, mas é variável de clínica para clínica. J. G. Franco em seu livro “Reprodução Assistida” cita que a idade limite seria entre 50 e 60 anos. Em todos os países, esta é a média. John Leeton no livro Subfertility Handbook (Cambridge University Press), de autoria de Gab Kovaes, relata que não está estabelecida esta idade máxima, mas que a maioria dos autores que consultou define como “mid fifties”, isto é, ao redor dos 55 anos. O livro “Reprodução Assistida: Até onde podemos chegar? ” Compreendendo a ética e a lei de autoria do Dr. Edson Borges e da Juíza de Direito Débora Ciocci Alvarez de Oliveira (Editora Gaia), não descreve as limitações para idade da receptora e cita no capítulo “Doação de óvulos” o artigo 5º, II e XXXIX da Constituição Federal: ” Em nosso País, tudo o que não é proibido é permitido, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E mais, não há crime sem lei anterior que o defina”. Portanto, mais uma vez, neste campo, até hoje, podemos observar que nada é proibido em termos de limite de idade. Em conversa com vários e respeitados profissionais especialistas, a totalidade dos entrevistados deu como limite sensato os 55 anos, pois acreditam também que, até esta idade, de um modo geral, o organismo da mulher tem condições de suportar uma gravidez. Mas, isto não é uma regra geral, pois uma jovem nem sempre tem condições de saúde melhor que a mais idosa. Desta forma, o bom senso deve prevalecer.
As regras de ovodoação são determinadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e podem ser modificadas periodicamente.
E a futura criança? Não devemos esquecer também que, além do casal, estamos lidando com uma nova vida. Não podemos deixar de pensar que esta nova criatura poderá ter um impacto psicológico negativo em sua infância, ao fazer comparações da fisionomia de sua mãe com a de outros e perceber que é semelhante à dos avós de seus colegas de escola. Qual não será a angústia desta criança ou adolescente ao não compreender que, quem lhe deu à luz, engravidou numa idade que é considerada impossível? Como enfrentar os colegas e explicar que sua mãe ficou grávida aos sessenta anos ou mais? Muitos poderão responder que dificuldades semelhantes já foram testadas quando se iniciaram os bebês de proveta, quando se perguntava: ” O que estas crianças vão pensar ao saber que foram concebidas em laboratório? ”. Não acreditamos que esta comparação de dificuldades psicológicas entre estas duas situações poderá ser feita, uma vez que, a fertilização proveniente de células de pai e mãe conhecidos carrega questionamentos muito menores, já que esta criança sabe os pais que lhe deram origem.
Assim, fixar o limite máximo em 55 anos pode ser considerado um bom limite, que pode ser controverso e polêmico, uma vez que, nesta idade, grande parte das mulheres não mais menstruam.
Portanto, devemos ser muito criteriosos ao aceitar uma determinada paciente para este tipo de tratamento. É necessária uma avaliação equilibrada do UNIVERSO desta futura família e uma análise rigorosa do casal, do ponto de vista psicológico e médico para saber se o organismo desta mulher suportará uma gestação. Cada caso deve ser avaliado isoladamente.
Avaliação das Condições Clínicas da Receptora
Avaliação detalhada da saúde física da mulher para saber se, na idade em que se encontra, seu organismo será capaz de suportar uma gravidez com uma taxa de risco razoável. Os riscos de complicações clínicas aumentam conforme a idade avança, principalmente, a hipertensão arterial e a diabetes, ainda mais se considerarmos a chance aumentada de gestação múltipla neste tipo de tratamento. Todos estes detalhes devem ser muito bem analisados pelo médico responsável e ponderados junto ao casal. Além dos exames clínicos e cardiológicos, a receptora em idade avançada deverá ser submetida aos seguintes exames:
Exames complementares para avaliação ginecológica
- Exames de sangue – hormonais e de doenças infecciosas (HIV, Hepatite, etc.), preventivos, histeroscopia, ultrassom, mamografia(mais do que 40 anos e outros necessários individualizados para cada caso.
Exames Complementares para Avaliação Clínica
- RX tórax.
- Exames de sangue em geral (glicemia, colesterol, etc.)
- Outros, se necessário.
- Avaliação psicológica e emocional.
Outras indicações para doação de óvulos
- Ausência congênita ou retirada cirúrgica dos ovários.
- Doenças genéticas transmissíveis da mulher.
- Falhas repetidas de tratamentos de fertilização in vitro que aconteceram devido à má resposta ovariana ou a embriões de má qualidade.
Doação de Óvulos
A doação de óvulos é uma técnica na qual os gametas femininos (óvulos) de uma mulher (doadora) são doados a outra (receptora) para que sejam fertilizados. A fertilização é realizada no laboratório pelos espermatozoides do marido da receptora. Em paralelo, a outra metade dos óvulos é fertilizada com os espermatozoides do marido da doadora. Desta forma, o embrião é transferido (colocado) para o útero da receptora, a qual irá gerar um filho formado pelo espermatozoide do próprio marido e o óvulo de uma doadora. Este procedimento é realizado da mesma forma que a fertilização in vitro já descrita (capítulo 11 – item B). O que difere é a preparação do útero da receptora, que é feita de uma maneira muito mais simples e econômica do que com a doadora. A receptora recebe dois únicos hormônios (estrogênio e progesterona) para o preparo do endométrio a fim de receber os embriões, pois não existe indução de ovulação. A taxa de sucesso de gravidez é a mesma da paciente doadora (ao redor de 65 %). No dia da coleta, os óvulos aspirados são divididos entre as duas. Parte deles é fertilizada com os espermatozoides do marido da doadora, formando embriões que serão transferidos para o útero desta. A outra parte será fertilizada com os espermatozoides do marido da receptora e transferidos para a mesma.
Regras Gerais para Doação de Óvulos
1. A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial. Não se vende óvulos (nem espermatozoides);
2. Os doadores não podem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Obrigatoriamente serão mantidos o sigilo e o anonimato. A legislação não permite doação entre familiares. Exceto em casos especiais descritos na (Resolução CFM nº 2.294) que permite a doação de óvulos com parentesco até 4º grau.
3). As clínicas especializadas mantêm, de forma permanente, um registro dos doadores, dados clínicos de caráter geral com as características fenotípicas (semelhança física), exames laboratoriais que comprovem sua saúde física e uma amostra celular. A escolha de doadores baseia-se na semelhança física, imunológica e à máxima compatibilidade entre doador e receptor (tipo sanguíneo, etc.).
Quem pode doar óvulos (doadora)
As doadoras devem ter as seguintes características:
- Menos do que 35 anos de idade;
- Bom nível intelectual;
- Histórico negativo de doenças genéticas transmissíveis;
- Teste negativo para doenças infecciosas sexualmente transmissíveis (hepatite, sífilis, Aids, etc) e tipagem sanguínea compatível com a receptora.
- A avaliação da afinidade doadora-receptora pode ser também, a pedido da paciente receptora, ser complementada com o estudo imunológico de compatibilidade, exames de ancestralidade e estudo genético das doadoras.
As pacientes fontes doadoras são:
- Mulheres férteis, que desejam submeter-se à ligadura tubária, poderão ser incentivadas a aceitar a estimulação ovariana e a doação dos óvulos;
- Pacientes do programa de fertilização in vitro ou inseminação artificial com altas respostas ao estímulo ovariano, às vezes, desejam de forma voluntária e anônima doar parte dos óvulos obtidos. São pacientes que não desejam congelar embriões e temem demais uma gestação múltipla;
- Doação compartilhada: Neste caso, a receptora pagaria parte dos custos da paciente, que tem indicação para bebê de proveta (doadora), mas não pode fazê-lo por motivos financeiros. Em troca, a receptora recebe metade dos óvulos produzidos pela doadora.
- Irmãs e familiares de receptoras podem ser doadoras desde que, façam uma doação cruzada, isto é, os óvulos do familiar de uma doadora serão doados para uma outra receptora que também terá um familiar que doará para a primeira receptora. Exemplo fictício: A paciente receptora “A” tem uma irmã que se chama “X” e a outra paciente receptora “B” tem uma irmã que se chama “Y”. Neste caso, a paciente “A” poderá receber óvulos da doadora “Y” e a receptora “B” poderá receber óvulos da doadora “X”. Desta maneira, será preservado o anonimato.
- Mulheres que, voluntariamente e altruisticamente, concordam em doar óvulos.
Receptora de Óvulos – Resumo Explicativo
- Pesquisas prévias;
- Terapia de reposição hormonal, 14 a 20 dias antes da transferência, para preparo do endométrio;
- Transferência dos embriões (geralmente 3 a 5 dias depois da fertilização) – transferência via vaginal para o útero; embriões excedentes geralmente congelados
- Teste/monitoração da gravidez (10 a 12 dias após a transferência).