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CLASSIFICAÇÃO

Os principais objetivos de um sistema de classificação são: a organização dos conhecimentos sobre o tema, para uma melhor compreensão dos problemas que envolvem a doença; uma avaliação mais eficaz para o processo do diagnóstico e do tratamento, o que possibilita melhor correção da anomalia anatômica; e possibilidade de ser utilizado internacionalmente de forma homogênea. Com uniformização da linguagem, facilita-se a comunicação entre médicos e investigadores que lidam com essa patologia e a consequente melhora no prognóstico, após tratamento indicado.

Um sistema de classificação ideal deve incluir uma descrição que permita, de forma objetiva e fácil, o reconhecimento das variações anatômicas de determinado caso. Deve também permitir que sejam incorporadas novas classes se, com a melhoria dos métodos de diagnóstico, for possível detectar novas variações anatómicas. É, ainda, fundamental que possibilite correlacionar as diversas classes e subclasses de anomalias congênitas com as respectivas apresentações clínicas, opções de tratamento e prognóstico. Assim, deve permitir a avaliação dos possíveis impactos obstétricos inerentes a cada anomalia e as estratégicas terapêuticas que permitiriam melhorá-los. Desta forma, a abordagem daria mais segurança, eficácia e efetividade ao procedimento para restaurar anatomia e função normais. Entretanto, mesmo com o rigor referido, é importante que possa ser usado na prática clínica diária e, por isto, o sistema de classificação deve ser o mais simples possível.

A primeira classificação das anomalias congênitas uterinas foi apresentada em 1907 por Strassman. Seguiram-se outras classificações baseadas em múltiplos aspectos das anomalias congênitas uterinas, nomeadamente:

  • No grau de ausência/parada do desenvolvimento e fusão dos canais de Müller;
  • Nos defeitos na fusão vertical e lateral que originam anomalias simétricas ou assimétricas, e obstrutivas ou não obstrutivas;
  • Na presença de comunicação, ou não, em casos de septo uterino ou útero bicorno;
  • Na origem embriológica dos diversos elementos do trato genito-urinário;
  • Nas estruturas anatômicas dos órgãos genitais femininos.

Apesar de ainda não existir uma classificação perfeita de malformações congênitas do aparelho genital feminino, a que obteve maior aceitação, sendo a mais utilizada globalmente, foi a elaborada pela Sociedade Americana de Medicina de Reprodução (American Society of Reproductive Medicine, ASRM), anteriormente nomeada Sociedade de Fertilidade Americana (American Fertility Society, AFS), em 1988. Foi baseada na classificação elaborada por Buttram e Gibbons, em 1979, e se baseia no grau de defeito no desenvolvimento e fusão dos canais de Müller, dividindo as anomalias em grupos com manifestações clínicas, requisitos de atuação e prognóstico semelhantes (Tabela 1, Figura 1).

Tabela 1. Classificação da Sociedade de Fertilidade Americana (American Fertility Society, AFS) – 1988

Figura 1. Classificação de anomalias congênitas uterinas pela Sociedade de Fertilidade Americana (American Fertility Society, AFS) – 1988

Entretanto, embora esta ainda seja a classificação mais utilizada, ela não especifica quais critérios e métodos de diagnóstico devem ser utilizados para rotular as anomalias uterinas. Em 2013, a Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia (ESHRE) e a Sociedade Europeia de Endoscopia Ginecológica (ESGE) desenvolveram um novo sistema de classificação preciso e simples pelo ultrassom 3D, que se correlaciona com o tratamento clínico das anomalias müllerianas (Figura 2 e Tabela 2). Segundo esta classificação, as alterações são distribuídas em seis classes principais, de acordo com a gravidade e a origem embriológica da alteração anatômica. No entanto, vários autores têm levantado grande preocupação com suas implicações clínicas, devido à falta de uma definição precisa dos critérios diagnósticos das anomalias müllerianas no ultrassom 3D, pois os critérios ESHRE/ESGE são baseados apenas no consenso de especialistas, e não são validados na prática clínica.

Figura 2. Classificação da Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia e Sociedade Europeia de Endoscopia Ginecológica (ESHRE/ESGE)

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