Navegue pelo conteúdo do Post

Mulheres podem ser mães após os 50 anos

Contato: saude@ipgo.com.br
Tel. (11) 3885-4333

Novas regras do CFM para tratamento de fertilização beneficiam mulheres mais velhas

Dr. Arnaldo Schizzi Cambiaghi

Para MELHOR, para PIOR e o que CONTINUA RUIM

Na medicina, os tratamentos de fertilização estão entre os que mais recebem um olhar crítico da sociedade, pois representam para alguns a “manipulação de vidas que não ocorreram naturalmente”. Muitas críticas talvez sejam merecidas, mas outras não. Nem todos conseguem entender a dor dos casais que têm dificuldade em ter filhos naturalmente e precisam utilizar técnicas de fertilização.
Embora eu entenda que para tudo nesta vida deva existir um limite, nem todos compreendem que uma determinada escolha pode significar a troca de um caminho do “bem” para a direção do “mal”. Para esta ponderação existem resistências naturais como as leis, a ética e até mesmo os princípios da fé de cada religião que muitas vezes podem impedir as “pedaladas“ (esta é uma palavra da moda) e a ousadia científica desenfreada. As leis e a ética tentam frequentemente se adaptar ao desenvolvimento dos costumes de cada povo. Basta olharmos para as conquistas dos casais homoafetivos. Porém, é sempre bom lembrar que o legal e ético, em determinada sociedade ou país, não é o mesmo que em outro. Além do mais, muitos que determinam estas regras não vivenciam ou são insensíveis ou até não querem entender o significado da importância de se ter uma família.

1 – Mudanças para melhor: mulheres com mais de 50 anos agora podem ter filhos

A resolução anterior (CFM Nº 2.013/13) proibia mulheres com mais de 50 anos de engravidar pelas técnicas de fertilização assistida. Agora é permitido (Resolução CFM nº 2.121/2015)
Uma mulher com boas condições físicas e emocionais mesmo com idade superior a 50 anos tem o direito de conceber. Afinal, uma mulher saudável e em boa forma física, grávida aos 50 e poucos anos, deve ter menos complicações e riscos do que, por exemplo, uma gestação em pacientes mais jovens portadoras de diabetes mellitus ou hipertensão, entre outras patologias; e até mesmo do que mulheres sadias muito novas que não apresentem ainda desenvolvimento intelectual e emocional para ser mãe.
Assim, esta resolução traz de volta o equilíbrio e o bom senso de que cada pessoa é um ser ímpar e os tratamentos devem ser individualizados e customizados, e não generalizados. Esta resolução modifica a anterior – CFM Nº 2.013/13: Brasília, 16 de abril de 2013 – que proibia os tratamentos em mulheres acima de 50 anos e que não considerava a peculiaridade de cada paciente ou casal e perdia o sentido humanizado dos tratamentos. A resolução anterior trazia a ideia que são todos iguais como tubos de ensaio em laboratórios em que as reações químicas são previsíveis, idênticas, padronizadas, sem variações, detalhes ou nuances.
Útero de substituição: Essa medida da idade superior aos 50 anos para os tratamentos de fertilização assistida ainda beneficia os casais que necessitam de útero de substituição, como homoafetivos masculinos ou mulheres que, por algum problema congênito ou por necessidade de uma cirurgia, não tem seu útero. Nestes casos a resolução anterior, que já ampliava as possibilidades para tias e primas, mas limitava a idade dos 50 anos, o que tornava difícil o tratamento, uma vez que, geralmente, a mãe da paciente que sempre é a primeira a se dispor para este fim, estava acima desta idade.
“Tão importante quanto conhecer a doença que o homem tem, é conhecer o homem que tem a doença” – William Osler.

2 – Mudanças para pior

Se por um lado esta resolução regulamentou os tratamentos para mulheres com mais de 50 anos, por outro limitou as alternativas de doadoras. Estas pacientes com mais de 50 anos necessitam de óvulos doados (doação de óvulos) e esta nova resolução restringe as doadoras a uma única opção – Doadoras compartilhadas, embora o texto não seja bem claro quanto a restrição às doadoras voluntárias. Estas, não poderão mais doar óvulos, pelo menos por enquanto. Além dos critérios básicos de ovodoação que devem ser seguidos, a mulher só poderá doar se precisar do tratamento de fertilização in vitro.
O IPGO está preparado para seguir esta norma e possui doadoras compartilhadas cujo motivo da infertilidade é a causa masculina.
O mundo evolui, o comportamento humano se modifica com o passar dos anos, a ciência progride e os conceitos morais, lei e ética se adaptam com o decorrer da vida. O IPGO se adapta.

3 – O que não era bom continua ruim: opinião particular minha e do IPGO

Ainda 100% contra o descarte – os embriões criopreservados, acima de cinco anos, poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes. (Resolução CFM Nº 2.013/13: Brasília, 16 de abril de 2013, e mantida pela Resolução CFM nº 2.121/2015).

“Tant qu’on ne prouve pas qu’il est une chose, on doit présumer qu’il est une personne” – Tradução: “Enquanto não se prova que ele é uma coisa (o embrião), devemos presumir que ele é uma pessoa”. ANDORNO, Roberto. La Bioéthique et la Dignité de la Personne. Collection Médecine et Société. Paris: Presse Universitaires de France, 1997, p. 74

Esta foi uma novidade impactante que surgiu em 2013 e continua até hoje, em 2015, sobre a qual continuo discordando. Refere-se ao destino dos embriões criopreservados após cinco anos. A resolução anterior a 2013 (nº 1358/92) determinava que o excedente seria “criopreservado, não podendo ser descartado ou destruído”. Mesmo assim, em maio de 2008, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança. Essa lei possibilita, no seu art. 5º, a utilização de células embrionárias para fins científicos e terapêuticos, desde que o embrião seja inviável ou tenha três anos ou mais de congelamento e que haja autorização dos pais dos embriões.

Portanto, os embriões não transferidos para o útero e não desejados pelos pais poderiam ter só dois destinos:

a) Doação para outro casal

b) Doação para pesquisa científica

Embora a doação de embriões ou pré-embriões para a pesquisa científica represente uma forma de descarte, haverá neste caso uma finalidade construtiva de salvar vidas, descobrir cura para doenças até aqui incuráveis ou melhorar a vida de pessoas doentes.
Estas novas regulamentações, ao contrário, permitem o “descarte” de embriões sem qualquer motivo, como lixo ou resíduos inúteis.
A questão sobre a qual me proponho a refletir, é se está certo o descarte de embriões ou pré-embriões sem qualquer finalidade, pois considero uma possível afronta ao direito à vida. (Artigo nº5 da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Como podemos dizer que algo que consome oxigênio, tem metabolismo, secreta substâncias, tem movimento e divisão celular e tem até sexo (feminino ou masculino) não é vida?

Existem muitas hipóteses quanto ao começo da vida e até hoje não há uma definição. Por isso me preocupo se esta nova realidade para o descarte, que talvez seria melhor definida como um “aborto disfarçado”, pois a vida humana nada mais é do que um processo continuo iniciado pela formação de um pré-embrião, que pode ser considerado uma pessoa/individuo e não simplesmente potencial, do mesmo modo que uma criança é uma pessoa projetada para ser um adulto. Se há dúvidas quanto a isso, a vida do embrião deve ser protegida – “In dubio, pro vita”. Se há dúvidas de quando começa a vida, devemos mantê-la até que em algum tempo se esclareça.
“O zigoto é um individuo humano atual e não simplesmente um potencial, do mesmo modo uma criança é uma pessoa humana com potencial para desenvolver maturidade”. Kurjak, MD, PhD.Medical School University of Zagrebe, Sveti Duth Hospital, Croatia

Comentários:

Até que idade uma mulher pode ter filhos com óvulos doados? O Direito da mulher e o bom senso

O sentimento de procriação é milenar. A humanidade quer se perpetuar e o instinto de reprodução é inato. Esta verdade vale tanto para os homens como para os animais. Os seres humanos, que não possuem este dom, acabam, muitas vezes, tornando-se infelizes, incomodados e frustrados.
A procriação deve ser um direito de todos e é reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Resolução da III Sessão Ordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada em Paris, em 10 de dezembro de 1978). Nesta Declaração, destaca-se que, além da igualdade e da dignidade, o ser humano tem o direito de fundar uma família (Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigos III, VII e XVI, 1) – Fonte: Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? – Alvarez de Oliveira e Borges Jr.
Mas, qual a idade máxima para uma mulher ser mãe com a ajuda das técnicas de Reprodução Assistida? Esta é uma pergunta que intriga a todos. Na verdade, do ponto de vista ético e legal, ainda não está estabelecida a idade máxima a que uma mulher possa receber embriões provenientes de óvulos de doadoras. Ao se avaliar incontáveis publicações, observa-se que, embora este limite máximo de idade não esteja definido, ele pode existir, mas é variável de clínica para clínica.
Em todos os países, a média está entre 50 e 60 anos. J.G. Franco em seu livro “Reprodução Assistida” (1998) cita que a idade limite também seria entre 50 e 60 anos. John Leeton no livro “Subfertility Handbook” (Cambridge University Press – 1997), de autoria de Gab Kovaes, relata que não está estabelecida esta idade máxima, mas que a maioria dos autores que consultou define como “mid fifties”, isto é, ao redor dos 55 anos.

No livro “Reprodução Assistida: Até onde podemos chegar?” compreendendo a ética e a lei de autoria do Dr. Edson Borges e da Juíza de Direito Débora Ciocci Alvarez de Oliveira (Editora Gaia – 2000), não descreve as limitações para idade da receptora e cita no capítulo “Doação de óvulos” o artigo 5º, II e XXXIX da Constituição Federal – Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

“Em nosso país, tudo o que não é proibido é permitido, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E mais, não há crime sem lei anterior que o defina”. Portanto, mais uma vez, neste campo, até hoje, podemos observar que nada é proibido em termos de limite de idade. Em conversa com vários e respeitados profissionais especialistas, a totalidade dos entrevistados deu como limite sensato 55 anos, pois acreditam também que, até esta idade, de um modo geral, o organismo da mulher mais jovem nem sempre tem condições de saúde melhor que a mais idosa. Desta forma, não havendo regra, o bom senso deve prevalecer.
E a futura criança? Não devemos esquecer também que, além do casal, estamos lidando com uma nova vida. Não podemos deixar de pensar que esta nova criatura poderá ter um impacto psicológico negativo em sua infância, ao fazer comparações de fisionomia de sua mãe com a de outros e perceber que ela é semelhante à dos avós de seus colegas de escola. Qual será a angústia desta criança ou adolescente ao não compreender que, quem lhe deu à luz engravidou numa idade que é considerada impossível? Como enfrentar os colegas e explicar que sua mãe ficou grávida aos sessenta anos ou mais? Muitos poderão responder que dificuldades semelhantes já foram testadas quando se iniciaram os bebês de proveta, quando se perguntava: “O que estas crianças vão pensar ao saber que foram concebidas em laboratório?”.
Não acreditamos que esta comparação de dificuldades psicológicas entre estas duas situações poderá ser feita, uma vez que a fertilização proveniente de células de pai e mãe conhecidos carrega questionamentos muito menores, já que esta criança sabe os pais que lhe deram origem.
Assim, fixar como 55 anos a idade máxima pode ser considerado um bom limite. Pode ser controverso e polêmico, uma vez que, nesta idade, algumas mulheres ainda menstruam e apesar de nesta fase da vida ser raríssima e excepcional a ocorrência de uma gestação, isto não é totalmente impossível.
Portanto, devemos ser muito criteriosos ao aceitar uma determinada paciente para este tipo de tratamento. É necessária uma avaliação equilibrada do universo desta futura família e uma análise rigorosa do casal do ponto de vista psicológico e médico para saber se o organismo desta mulher suportará uma gestação. Cada caso deve ser avaliado isoladamente.

Compartilhe:
Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin

Tem alguma dúvida sobre esse assunto?

Envie a sua pergunta sobre assunto que eu responderei o mais breve possível!

Tem alguma dúvida sobre esse assunto?

Envie a sua pergunta sobre assunto que eu responderei o mais breve possível!

Posts Recentes:
Newsletter
Para mais informações entre em contato com o IPGO

Fale conosco por WhatsApp, e-mail ou telefone

Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de tudo!